PERGUNTAS FREQUENTES
MERCADORIA DETERIORADA! COMO DAR BAIXA?
Uma das formas de controle de estoque é por meio da emissão de NF-e de baixa.
Para que essa operação ocorra é necessário a emissão de uma Nota Fiscal indicando a baixa do estoque devido ao perecimento da mercadoria, nesse sentido, segue as orientações:
Natureza da Operação: Lançamento de Baixa de Estoqu
CFOP: 5.927
CST: 41 (empresa que não é Simples Nacional) ou CSOSN: 400 (empresa do Simples Nacional);
Informações Adicionais: “Mercadorias Perecidas – Controle de Estoque” NF-e emitida nos termos do Dec. 61.720/15 c/c art. 125, VI, “a” e §8º do RICMS/00.
Essa operação, vai auxiliar a manter o equilíbrio entre estoque físico e estoque fiscal, fornecer parâmetro para que a contabilidade mantenha o registro de estoque em dia e evitar possível incômodos com a fiscalização.
Até logo!
POR QUANTO TEMPO DEVO GUARDAR OS DOCUMENTOS FISCAIS?
O tempo de armazenamento (arquivo) dos documentos fiscais disferem em decorrência da lei e da característica do próprio documento. Sendo assim, são diferentes os períodos para guardar registros tributários e trabalhistas.
Documentos Tributários
o prazo de guarda do documento é de 5 anos, de acordo com a Lei 5.172, Código Tributário Nacional, Art. 173;
Documentos Trabalhistas e Previdenciários
Documentos Previdenciários: segundo os regimentos do Regulamento da Previdência Social, a organização deve manter os arquivos referentes ao cumprimento de suas obrigações legais pelo período de 10 anos;
Documentos Trabalhistas: é obrigatório fazer a guarda desses documentos durante 5 anos, nos termos do Art. 7 da Constituição Federal e do Art. 11 da Consolidação das Leis do Trabalho;
Contrato de Trabalho: é recomendado que os contratos e os livros de registro de empregados sejam armazenados por tempo indeterminado;
Recolhimento do PIS: 10 anos, de acordo com a Lei 2.052/83, Art. 3 e Art. 10 do PIS-PASEP;
FGTS: o Art. 23 da Lei nº 8.036/1990 prevê que os registros permaneçam arquivados por 30 anos, porém o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que esse período deve corresponder a apenas 5 anos.
DEVO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?
Essa é uma questão recorrente, e sempre tende a atrapalhar o sono do contribuinte no início do ano, no entanto, vou elencar alguns dos requisitos de obrigatoriedade, ou seja, se você verificar que incidiu em alguns deles, é bom já ir fazendo a juntada dos documentos. Vamos lá:
Recebeu valor tributado (salário, pró-labore, pensão, aposentadoria, entre outros), cujo valor tenha sido superior a R$ 28.559,70;
Recebeu rendimento isento (ex.: lucro), acima de R$ 40.000,00;
A soma do seu patrimônio é superior a R$ 3000.000,00 ;
Optou pela isenção legal na venda de um imóvel residencial;
Obteve ganho de capital;
Operou na Bolsa de Valores;
Auferiu receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 na atividade rural;
Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês e assim permaneceu até 31/12/2020;
Bem, esses são apenas alguns dos requisitos (mais comuns), mas se você ainda está em dúvida, o ideal é procurar a orientação de um profissional contábil.
Até logo!